Funções Legislativas: Consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do município.
Funções de fiscalização financeira: Consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e do julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Funções de controle externo: Implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativo, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
Funções julgadoras: Ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.
Fonte: Regimento Interno